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Seguro Desemprego: Passo a passo de Como Solicitar Atualizado

Se o seu objetivo é entender o processo de solicitação do seguro desemprego, você veio ao lugar certo! Neste artigo, preparamos um roteiro detalhado e atual para 2023, cheio de informações importantes que te ajudarão a solicitar esse benefício de maneira bem-sucedida. Vamos desmistificar juntos esse processo e torná-lo mais acessível e eficaz para você.

Neste texto, vamos tratar sobre o que é o seguro desemprego, como ele opera e quem está elegível a recebê-lo. Ademais, iremos orientá-lo em um passo a passo detalhado de como pedir o seguro desemprego de maneira eficaz. Também abordaremos como calcular o valor e o número de parcelas que você terá direito.

Portanto, se você está em busca de informações sobre como pedir o seguro desemprego, siga lendo este roteiro e descubra tudo que precisa saber para assegurar seus direitos e obter suporte durante esse período.

O que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício de caráter temporário concedido pelo governo brasileiro aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Sua finalidade é prover auxílio financeiro durante o período de procura por uma nova colocação profissional. O benefício é pago em parcelas, cuja quantia e número variam de acordo com o salário que o trabalhador recebia anteriormente e o tempo de serviço prestado.

O seguro desemprego foi instituído no Brasil pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. A implementação desse benefício representou um importante marco na política trabalhista brasileira, com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, provendo-lhes um apoio financeiro temporário enquanto buscam novas oportunidades de trabalho. Desde então, o programa passou por diversas revisões e ajustes, mas segue sendo uma ferramenta crucial de proteção aos trabalhadores brasileiros.

Quem tem direito?

Para estar elegível ao seguro desemprego, é preciso satisfazer algumas condições:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar sem emprego no momento da requisição.
  • Não estar em recebimento de nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Ter trabalhado sob vínculo empregatício formal, isto é, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que inclui a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Cumprir o tempo mínimo de trabalho com registro em carteira nos últimos 18, 12 ou 6 meses, dependendo do número de solicitações já efetuadas. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, o requisito é de 9 meses nos últimos 12 meses. Para a terceira e demais solicitações, é preciso ter trabalhado por 6 meses.
  • Não possuir renda própria suficiente para prover a si e à sua família. Isso significa que, para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador não deve ter outra fonte de renda capaz de prover o sustento de sua residência. Isso inclui rendimentos como aluguéis, investimentos, atividades autônomas remuneradas ou qualquer outra forma de renda.

O objetivo desses critérios é garantir que o benefício do seguro desemprego seja destinado apenas àqueles que realmente necessitam do suporte financeiro temporário enquanto procuram uma nova oportunidade de trabalho. Portanto, se o trabalhador demitido sem justa causa tem outra fonte de renda que pode cobrir suas despesas básicas e de sua família, ele não será elegível para o seguro desemprego.

É importante salientar que o governo não estabelece um valor fixo de renda para determinar se o trabalhador pode ou não receber o benefício. A análise é feita caso a caso, levando em consideração as informações fornecidas pelo trabalhador no momento da solicitação do seguro desemprego e eventuais verificações realizadas pelos órgãos competentes.

Outras situações

  • Empregado(a) Doméstico Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por, no mínimo, 15 meses nos 24 meses anteriores à demissão que deu origem ao pedido do seguro-desemprego. Ter, no mínimo, 15 depósitos no FGTS como empregado doméstico.
  • Estar registrado como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
  • Não possuir renda própria de qualquer tipo suficiente para o seu sustento e de sua família.
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.

Pescador Artesanal

  • Estar registrado no INSS como segurado especial.
  • Comprovar a venda do pescado a comprador pessoa jurídica ou cooperativa durante os 12 meses anteriores ao início do defeso.
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou Assistência Social, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.
  • Demonstrar o exercício da atividade de pesca artesanal relacionada ao defeso e que se dedicou ininterruptamente à pesca entre o defeso anterior e o atual.
  • Não possuir emprego formal, relação trabalhista ou outra fonte de renda que não seja a atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

Ter sido resgatado de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo de forma comprovada. Não estar recebendo qualquer benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. Não possuir renda própria suficiente para prover a si e à sua família.

Solicitando o benefício do seguro desemprego

O trabalhador pode requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros locais autorizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Ademais, há outras alternativas para fazer a solicitação:

  • Através do Portal Gov.br.
  • Utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
  • De forma presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio pelo telefone 158.

Como solicitar o seguro desemprego online, passo a passo

Documentação

Reúna os documentos necessários. Para solicitar o seguro desemprego, você precisará dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Duas vias do Requerimento do Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Comprovante de depósito do FGTS;
  • Comprovante de residência.

Solicitando pela internet

1º Faça seu registro no portal Emprego Brasil

Acesse o website Emprego Brasil do Gov.br e efetue seu registro. Caso já possua uma conta, basta realizar o login.

solicitando seguro desemprego em 2023

2º Requisite o benefício

No portal Emprego Brasil, clique em “Solicitar Seguro Desemprego” e siga as orientações para preencher o formulário online. Assegure-se de inserir todas as informações corretamente e, ao finalizar, confirme sua solicitação.

3º Aguarde a avaliação

Após a solicitação, o Ministério da Economia analisará seu pedido. O prazo de análise é de até 30 dias.

4º Acompanhe o andamento da requisição

Você pode verificar o status da sua solicitação no portal Emprego Brasil ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Se o benefício for aprovado, você receberá uma notificação informando a data de pagamento das parcelas do seguro desemprego.

5º Receba o benefício

O pagamento das parcelas será efetuado em sua conta poupança ou conta simplificada na Caixa Econômica Federal. Caso não possua uma conta na Caixa, será aberta automaticamente uma conta poupança social digital para que você receba o benefício. Você também poderá sacar o valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, utilizando o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada.

Qual é o valor e a quantidade de parcelas do seguro desemprego?

O valor do seguro desemprego é calculado com base na média salarial dos três últimos meses anteriores à demissão. A quantidade de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de serviço e do número de vezes em que o benefício foi solicitado.

Para calcular o valor das parcelas, utilize a seguinte fórmula:

  • Se a média salarial dos últimos três meses for de até R$ 1.599,61, multiplique por 0,8 (80%).
  • Se a média salarial estiver entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29, multiplique a parcela que excede R$ 1.599,61 por 0,5 (50%) e some R$ 1.279,69.
  • Se a média salarial for acima de R$ 2.666,29, o valor da parcela será de R$ 1.813,03.

Lembre-se de que esses valores podem ser atualizados periodicamente, portanto, consulte o site do Ministério da Economia para obter informações atualizadas.

Tabela do seguro desemprego

Vez de solicitação Meses trabalhados Tempo de trabalho considerado Qtd. de parcelas Detalhamento das parcelas
1ª solicitação 12 meses Nos últimos 18 meses De 4 a 5 parcelas – 4 parcelas: se trabalhou entre 12 e 23 meses
– 5 parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais
2ª solicitação 9 meses Nos últimos 12 meses De 4 a 5 parcelas – 4 parcelas: se trabalhou entre 9 e 11 meses
– 5 parcelas: se trabalhou 12 meses ou mais
3ª solicitação 6 meses Nos últimos 6 meses De 3 a 5 parcelas – 3 parcelas: se trabalhou entre 6 e 11 meses
– 4 parcelas: se trabalhou entre 12 e 23 meses
– 5 parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais

 

É seu direito…

Assegurar o seguro desemprego é um processo fundamental e simples para aqueles que se encontram desempregados por dispensa sem justa causa. Com este guia atualizado para o ano de 2023, você aprendeu o passo a passo de como requisitar o benefício, além de compreender quem tem direito e como são calculados o valor e a quantidade de parcelas. Agora que você possui as informações necessárias, não deixe de garantir seus direitos durante este período desafiador.

É importante consultar fontes confiáveis e manter-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e nos procedimentos relacionados ao seguro desemprego. Abaixo estão alguns links úteis para que você possa aprofundar seus conhecimentos:

 

Fontes e Referências

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