Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho (CLT): Simule o cálculo da sua rescisão

Calculadora de Rescisão

Calculadora de Rescisão (CLT)

Atenção: esta calculadora oferece apenas uma estimativa aproximada da rescisão. Ela não considera deduções específicas como INSS e IRRF, e os valores exatos podem variar de acordo com diversos fatores específicos da empresa e do contrato de trabalho. Para uma avaliação precisa e personalizada, é sempre recomendável procurar o aconselhamento de um profissional especializado na área trabalhista.

Como funciona a Rescisão de Contrato de Trabalho (CLT)?

Encerrar um vínculo trabalhista muitas vezes não é algo tranquilo. Para complicar ainda mais a situação, o valor a ser pago de indenização para o funcionário depende de cálculos complexos, realizados a partir de regras cheias de nuances, o que leva muitas vezes a equívocos e incompreensões.

Este processo, que envolve uma série de regulamentações legais, e necessita ser conduzido com máxima atenção para assegurar os direitos de todas as partes envolvidas. Seja para profissionais do Departamento de Recursos Humanos, encarregados de conduzir os cálculos e administrar o procedimento, ou para os trabalhadores que necessitam entender quais são seus direitos e obrigações nesse momento.

Com este artigo, procuramos trazer um olhar detalhado e completo sobre o cálculo do valor da rescisão de contrato de trabalho. Vamos abordar os diferentes tipos de rescisão, como calcular os valores envolvidos, e que direitos o trabalhador tem em cada situação. Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas a respeito do tema!

Rescisão de Contrato de Trabalho

A rescisão do contrato de trabalho é um documento que formaliza o término de uma relação de emprego. Contém informações cruciais sobre a relação de trabalho, como a data de admissão, a data de demissão e os valores que devem ser pagos ao funcionário. A rescisão do contrato só se torna oficial quando o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é assinado.

A rescisão de contrato de trabalho é o término formal de uma relação empregatícia entre um empregador e um empregado. Esse vínculo pode encerrado por diversas razões, como demissão pelo empregador, pedido de demissão pelo empregado, aposentadoria, morte do empregado, entre outras.

A rescisão de contrato é um processo que envolve o pagamento de diversos direitos do trabalhador, tais como saldo de salário no mês, férias vencidas e/ou proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, e, em alguns casos, multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Após a formalização do desligamento através da carta de demissão, o Departamento Pessoal vai fazer os cálculos das verbas rescisórias e gerar um documento chamado Termo de Rescisão de contrato de trabalho (TRCT). Nele serão detalhadas todos os pagamentos rescisórios que o trabalhador tem direito a receber, bem como a data da admissão e da rescisão. É importante que esse termo seja cuidadosamente revisado para garantir que todos os direitos do trabalhador estejam sendo respeitados.

Diferentes tipos de rescisão

A legislação trabalhista brasileira prevê diversos tipos de rescisão de contrato de trabalho, que podem ser por iniciativa do empregador ou do empregado, com ou sem justa causa. Vejamos em detalhes:

  1. Demissão sem justa causa: Esta é a situação em que o empregador decide terminar o contrato de trabalho, sem que haja uma infração grave cometida pelo empregado. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias vencidas e/ou proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.
  2. Demissão com justa causa: Neste caso, a rescisão ocorre devido a uma falta grave cometida pelo empregado, como ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negligência, condenação criminal, entre outros motivos previstos no artigo 482 da CLT. O empregado demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
  3. Pedido de demissão: Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho, ele deve formalizar o pedido por escrito. Nesta situação, o empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais e ao 13º salário proporcional. Não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS e nem ao saque do saldo do fundo.
  4. Rescisão consensual: Com a reforma trabalhista, passou a ser possível a rescisão de comum acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, pode sacar até 80% do saldo do FGTS mais a multa de 20%, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

É sempre importante consultar um advogado ou o sindicato da categoria em caso de dúvidas sobre os direitos na rescisão do contrato de trabalho, pois cada situação pode ter particularidades a serem consideradas.

Outras situações

  1. Falecimento do empregador: O falecimento do empregador pessoa física pode levar ao encerramento do contrato de trabalho. Neste caso, os herdeiros devem quitar todas as verbas rescisórias do empregado, como se fosse uma demissão sem justa causa. Caso a empresa continue suas operações com um novo proprietário ou sob o controle dos herdeiros, o contrato de trabalho pode ser mantido, se assim for o desejo de ambas as partes.
  2. Encerramento de contrato de experiência no prazo: Quando o contrato de experiência chega ao fim, ambas as partes têm a opção de dar continuidade ou não à relação de trabalho. Caso a decisão seja por não prosseguir, o trabalhador tem direito ao recebimento de saldo de salário, férias proporcionais e 1/3 sobre férias proporcionais, e 13º salário proporcional.
  3. Encerramento de contrato de experiência antes do prazo: Se o contrato de experiência for encerrado antes do prazo, as condições variam. Se o empregador decidir encerrar, o empregado tem direito às verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa do FGTS. Caso o empregado encerre, aplica-se as regras de um pedido de demissão, sem a multa do FGTS. Além disso, se o empregador desligar, paga metade dos dias restantes de salário. Se o empregado pedir demissão, a empresa desconta esse valor como ‘multa’, equivalente à metade dos dias restantes para o fim do contrato.
  4. Aposentadoria do empregado: O fato de o empregado se aposentar não leva, necessariamente, ao fim do contrato de trabalho. O trabalhador pode optar por continuar a trabalhar, se assim desejar. No entanto, caso decida encerrar o contrato de trabalho, as verbas rescisórias seguem as regras de um pedido de demissão.

Entendendo o Contrato de Trabalho CLT

CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é o conjunto de regras que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, a CLT é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do Trabalho.

A CLT é importante por definir e garantir os direitos e deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores. Ela detalha questões como a jornada de trabalho, férias, salários, adicionais, benefícios, rescisão de contrato, entre outros assuntos trabalhistas.

Com a reforma trabalhista de 2017, houve alterações em algumas dessas regras. No entanto, a CLT continua sendo a principal fonte de direitos e deveres nas relações de trabalho.

Assim, a compreensão da CLT é essencial para garantir a legalidade e a justiça nas relações de trabalho, assegurando que empregados e empregadores estejam cientes de suas obrigações e direitos. E, no contexto da rescisão do contrato de trabalho, a CLT orienta como se dará o término da relação empregatícia, estabelecendo os procedimentos corretos e os valores a serem pagos ao trabalhador.

Veja também: Qual é o melhor modelo de trabalho? CLT ou PJ

Direitos na Rescisão de Contrato CLT

Ao rescindir o contrato de trabalho, o empregado tem direito a uma série de verbas rescisórias que são determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A natureza e a quantidade desses direitos variam dependendo do tipo de rescisão ocorrida. Segue abaixo o detalhamento desses direitos:

  1. Saldo de Salário: O empregado tem direito a receber o pagamento pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais, se for o caso.
  2. Férias: Se o empregado for desligado sem justa causa, pedido de demissão ou comum acordo, ele deve receber em dinheiro o valor correspondente ao saldo de férias que ele possui no momento da rescisão. Isso pode incluir férias vencidas e proporcionais, além do terço constitucional.
  3. 13º Salário Proporcional: O empregado tem direito a receber o valor correspondente ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  4. Aviso Prévio: Se a rescisão for sem justa causa e o empregado não for avisado com pelo menos 30 dias de antecedência, ele tem direito a receber o valor correspondente a um salário mensal.
  5. FGTS: Se a rescisão for sem justa causa, o empregado tem direito a receber o montante depositado na conta do FGTS, além de uma multa de 40% sobre este valor.
  6. Seguro-Desemprego: Em algumas situações, o empregado pode ter direito a receber o seguro-desemprego. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos:
    • Ter sido demitido sem justa causa.
    • Estar desempregado no momento da solicitação.
    • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
    • Ter trabalhado com vínculo empregatício formal, ou seja, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que inclui a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada nos últimos 18, 12 ou 6 meses, conforme a quantidade de solicitações já realizadas. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, o requisito é de 9 meses nos últimos 12 meses. Já para a terceira e demais solicitações, é preciso ter trabalhado por 6 meses.
    • Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si e à sua família. Isso significa que, para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador não deve ter outra fonte de renda que seja capaz de prover o sustento de seu lar. Isso inclui rendimentos como aluguéis, investimentos, atividades autônomas remuneradas ou qualquer outra forma de renda.
  7. Contribuição do INSS e Imposto de Renda: A contribuição do INSS e o desconto do Imposto de Renda também devem ser considerados no cálculo da rescisão.

É importante lembrar que, em alguns casos, o empregado pode não ter direito a todos esses benefícios, como por exemplo, na demissão por justa causa, onde ele não tem direito ao aviso prévio indenizado, ao 13º salário proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS.

Prazo de pagamento das verbas rescisórias

Por fim, todas as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Todos os cálculos devem ser realizados de forma correta para garantir que o empregado receba todos os seus direitos.

Como Calcular a Rescisão CLT: Guia Passo a Passo

Para calcular a rescisão do contrato de trabalho CLT, você precisa considerar vários componentes. Vamos detalhar cada um deles para facilitar o entendimento:

  1. Saldo de salário: Corresponde aos dias que o funcionário trabalhou no mês da rescisão. É calculado dividindo o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplicando pelo número de dias trabalhados. Lembre-se de considerar as horas extras e adicionais. Exemplo: Salário mensal de R$1500. Valor do salário diário é R$1500 / 30 = R$50. Se o funcionário trabalhou 15 dias no mês da rescisão, o saldo do salário será 15 * R$50 = R$750.
  2. Aviso prévio: O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregado trabalhar durante o aviso prévio, ele tem direito ao salário do período. Se não trabalhar, deve receber o valor do salário integral como indenização.
  3. 13º salário proporcional: O cálculo do 13º salário é feito de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano. Se o mês não for trabalhado integralmente, considera-se um mês completo quando o funcionário trabalhou 15 dias ou mais. Para calcular, divida o valor do 13º salário por 12 (quantidade de meses no ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados desde janeiro.
  4. Férias proporcionais: As férias proporcionais são calculadas dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão. Há um acréscimo de 1/3 sobre esse valor, conforme estabelece a Constituição Federal.
  5. Férias vencidas: Se o funcionário tem férias vencidas, ou seja, não gozadas, ele tem direito a receber o valor de um salário cheio, acrescido de 1/3.
  6. FGTS e multa de 40%: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é composto por depósitos mensais feitos pela empresa, equivalentes a 8% do salário do funcionário. Na rescisão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber o valor depositado e uma multa de 40% sobre esse total. Lembrando que, após a lei 13.932/19, não há mais a cobrança da multa adicional de 10% do FGTS que era destinada ao Governo Federal.
  7. Multa do artigo 477 da CLT: Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo legal (até o primeiro dia útil após o término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio), o empregado tem direito a uma multa equivalente ao seu salário.

Todos esses itens devem ser considerados ao fazer o cálculo de rescisão do contrato de trabalho, de modo a garantir que os direitos do trabalhador sejam integralmente respeitados e para evitar possíveis ações judiciais. Lembre-se que o cálculo pode variar dependendo das particularidades do contrato de trabalho de cada empregado.

Posso pedir Rescisão da CLT quando existem falhas do empregador?

Sim, o empregado pode solicitar a rescisão de contrato quando a empresa ou o empregador comete falhas graves, violando as condições estipuladas no contrato de trabalho. Isso é conhecido como “rescisão indireta” do contrato de trabalho. A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser aplicada nas seguintes situações:

  1. Exigências excessivas: Quando o empregador exige que o empregado realize tarefas além da sua capacidade, fora de suas funções estabelecidas no contrato ou além do horário de trabalho.
  2. Atraso no pagamento: O empregador não pode atrasar salários ou benefícios. Isso inclui não apenas o salário mensal, mas também vale-transporte, vale-alimentação e outros benefícios garantidos por lei ou acordo coletivo.
  3. Não recolhimento do FGTS: O empregador é obrigado a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todo mês. Caso a empresa não realize esses depósitos, o empregado tem o direito de solicitar a rescisão do contrato.
  4. Condições de trabalho perigosas ou insalubres: Se a empresa não oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável ou não tomar medidas para minimizar os riscos, o empregado pode solicitar a rescisão indireta.
  5. Assédio moral ou sexual: Qualquer forma de assédio no local de trabalho é inaceitável e pode ser um motivo para rescisão indireta.
  6. Descumprimento do contrato: Se o empregador não cumprir as condições estipuladas no contrato de trabalho, como carga horária, funções, salário, entre outras, pode ser motivo para rescisão indireta.
  7. Ofensas físicas ou morais: Caso o empregador cometa atos de violência física ou moral contra o empregado, é possível solicitar a rescisão indireta.

É importante lembrar que, em qualquer uma dessas situações, é necessário que o empregado possa comprovar a existência dessas condições. Portanto, a documentação, como registros de pagamentos, e testemunhas podem ser necessárias. Consultar um advogado trabalhista também é altamente recomendável para orientação e aconselhamento sobre a situação específica.

Resumindo

Em suma, a rescisão do contrato de trabalho é um processo que envolve diversas variáveis e direitos tanto do empregado quanto do empregador. O cálculo do valor pago na rescisão é uma tarefa que requer bastante atenção, pois envolve elementos como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS, entre outros.

Além disso, é fundamental entender os diferentes tipos de rescisão, que variam conforme a iniciativa da rescisão (se do empregado ou do empregador), a existência de justa causa ou não, e até mesmo situações muito específicas, como falecimento do empregador e aposentadoria do empregado.

Para lidar com todas essas complexidades, a orientação legal é sempre o melhor caminho. A legislação trabalhista brasileira é extensa e cheia de particularidades. Por isso, é sempre importante buscar aconselhamento profissional para garantir que todos os direitos e obrigações sejam respeitados.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a rescisão do contrato de trabalho e seus diferentes aspectos. Caso queira se aprofundar mais no assunto, recomendamos a leitura de outros artigos relacionados em nosso blog.

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Obrigado pela leitura e até a próxima!

Fontes e Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    • Fonte: Planalto – CLT
    • A CLT é o principal documento quando se trata de leis trabalhistas no Brasil. Muitos dos direitos e deveres, tanto de empregados quanto de empregadores, estão estabelecidos neste decreto-lei.
  2. Portal do eSocial
    • Fonte: eSocial – Governo Federal
    • O eSocial é uma iniciativa do governo federal que unifica as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. No portal, é possível encontrar informações detalhadas sobre os cálculos e obrigações dos empregadores.
  3. Ministério da Economia
  4. Guia Trabalhista
    • Fonte: Guia Trabalhista
    • Este é um site independente, mas é amplamente reconhecido por seu conteúdo detalhado sobre leis trabalhistas, cálculos e outras questões relacionadas ao mundo do trabalho no Brasil.
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