Como usar a Calculadora de 13°?
1. Acesse a Calculadora:
- Ao abrir a página, você encontrará a “Calculadora de 13º Salário” centralizada na tela.
2. Insira o Salário Mensal:
- No campo “Salário Mensal:”, digite o valor do seu salário bruto mensal. Esse é o valor sem considerar quaisquer descontos, como INSS ou IRRF.
3. Indique os Meses Trabalhados:
- No campo “Meses Trabalhados:”, insira o número de meses que você trabalhou durante o ano. O valor deve estar entre 1 e 12.
4. Informe o Valor das Horas Extras:
- Se você recebeu horas extras durante o ano, insira o valor total no campo “Valor Total das Horas Extras (R$):”. Se não tiver recebido horas extras, pode deixar este campo em branco ou inserir “0”.
5. Indique o Número de Dependentes:
- No campo “Número de Dependentes:”, insira a quantidade de pessoas que são economicamente dependentes de você. Se você não tiver dependentes, insira “0”.
6. Escolha a Opção de Pagamento:
- No campo “Opção de Pagamento:”, selecione uma das três opções disponíveis no menu suspenso:
- Parcela Única: Se você deseja calcular o valor total do seu 13º salário em um único pagamento.
- 1ª Parcela: Se você deseja calcular apenas a primeira parcela do 13º.
- 2ª Parcela: Se você deseja calcular apenas a segunda parcela do 13º.
7. Calculando o 13º Salário:
- Depois de preencher todos os campos, clique no botão “Calcular”.
8. Visualizando os Resultados:
- Abaixo do botão “Calcular”, serão exibidos os resultados:
- 13º Salário Bruto: O valor total do seu 13º antes de qualquer desconto.
- Desconto INSS: O valor que será descontado referente ao INSS.
- Desconto IRRF: O valor que será descontado referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
- 13º Salário Líquido: O valor que você receberá após todos os descontos.
9. Corrigindo Informações:
- Se você perceber que inseriu alguma informação incorretamente, simplesmente corrija os campos desejados e clique em “Calcular” novamente.
10. Considerações Finais:
- A calculadora oferece uma estimativa baseada nos dados inseridos e pode não considerar especificidades do seu contrato ou convenção trabalhista. Confira os resultados com seu departamento de RH ou contador.
O que é o 13° (Décimo Terceiro) Salário?
O décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros, tanto da iniciativa privada quanto do setor público. Ele corresponde ao valor de um salário mensal do trabalhador e é pago em duas parcelas. Eis algumas características e informações sobre esse benefício:
Origem e Regulamentação: O 13º salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, sancionada pelo então presidente João Goulart. Posteriormente, a Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, determinou as diretrizes para o pagamento do benefício.
Formas de pagamento do 13°
O 13º salário é pago aos trabalhadores brasileiros em duas parcelas. Aqui estão detalhadas essas formas de pagamento:
- Primeira parcela (adiantamento):
- Quando é pago: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Muitas empresas optam por pagar essa parcela junto com as férias do trabalhador, se este solicitar.
- Valor: Equivale à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, ou seja, se o trabalhador receber o adiantamento em junho (durante suas férias), a primeira parcela será metade do salário de maio.
- Descontos: Não há desconto de INSS ou Imposto de Renda nessa parcela. Descontos referentes a empréstimos ou pensões alimentícias, entre outros, podem ser aplicados dependendo de acordos específicos ou decisões judiciais.
- Segunda parcela:
- Quando é pago: Até o dia 20 de dezembro.
- Valor: O valor bruto da segunda parcela é a diferença entre o salário de dezembro e o valor já pago na primeira parcela. Em outras palavras, é o salário de dezembro menos o adiantamento.
- Descontos: Nessa parcela são realizados os descontos relativos ao INSS e, quando aplicável, ao Imposto de Renda. Descontos relacionados a empréstimos, pensões alimentícias ou outros acordos também podem ser aplicados.
- Parcela única:
- Quando é pago: Até o dia 30 de novembro. A empresa opta por pagar todo o valor de uma vez, em vez de dividir em duas parcelas.
- Valor: Corresponde ao valor integral do 13º salário, considerando a remuneração do mês anterior ao pagamento.
- Descontos: Neste pagamento serão realizados os descontos relativos ao INSS e, quando aplicável, ao Imposto de Renda. Além disso, outros descontos relacionados a empréstimos, pensões alimentícias ou outros acordos específicos também podem ser aplicados.
É fundamental que o empregado esteja ciente e concorde com essa forma de pagamento. No entanto, na prática, muitas empresas optam pelo pagamento tradicional em duas parcelas, pois facilita o fluxo de caixa e está alinhado ao que a maioria dos trabalhadores espera.
Se um trabalhador preferir receber em parcela única e a empresa concordar, é uma opção viável, mas é crucial que ambas as partes estejam em sintonia quanto a esse formato.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como a aposentados e pensionistas. Vamos detalhar quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada: Todo empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, seja ele urbano, rural ou doméstico, tem direito ao 13º salário, independentemente da carga horária de trabalho.
- Trabalhadores temporários: Aqueles que são contratados por um período determinado, como em contratos temporários para suprir demandas sazonais, também têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
- Aposentados e Pensionistas do INSS: Aqueles que recebem benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros, também têm direito ao 13º salário, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Trabalhadores avulsos: São aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Eles também têm direito ao 13º salário.
- Autônomos e Profissionais liberais: Por si só, trabalhadores autônomos e profissionais liberais não têm direito ao 13º salário, visto que não possuem um empregador definido. No entanto, se um autônomo ou profissional liberal tiver algum funcionário contratado, esse funcionário tem direito ao 13º, já que sua relação de trabalho é regida pela CLT.
- Trabalhadores dispensados por justa causa: Estes não têm direito ao 13º salário relativo ao ano de sua dispensa.
- Empregados que pedem demissão: Caso o empregado peça demissão e não tenha recebido o 13º salário, ele tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados no ano.
É importante observar que o 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador no ano em questão. Ou seja, se o empregado trabalhou somente alguns meses em determinado ano, receberá o 13º correspondente a esses meses.
Como calcular décimo terceiro?
- Determine o salário bruto do funcionário. O salário bruto é o valor sem descontos, como INSS e Imposto de Renda.
- Divida o salário bruto por 12. Isso vai te dar o valor referente a um mês de 13º salário.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o funcionário trabalhou o ano todo na empresa, o valor será multiplicado por 12. No entanto, se começou a trabalhar, por exemplo, em abril, serão contados 9 meses (de abril a dezembro).
- Atenção para frações de mês: Se o empregado trabalhou por 15 dias ou mais em um mês, conta-se como mês integral. Menos que isso, não se conta aquele mês.
Exemplo prático:
Suponha que um funcionário tenha um salário bruto de R$ 1.200,00 e tenha trabalhado na empresa desde fevereiro de um determinado ano. Portanto, ele terá trabalhado por 11 meses até dezembro.
- Salário bruto: R$ 1.200,00.
- Valor referente a um mês de 13º: R$ 1.200,00 ÷ 12 = R$ 100,00.
- Cálculo considerando os meses trabalhados: R$ 100,00 x 11 = R$ 1.100,00.
Portanto, o 13º salário desse funcionário, considerando 11 meses de trabalho, será de R$ 1.100,00.
Lembre-se de que, sobre esse valor, ainda poderão ocorrer descontos referentes a INSS e, se for o caso, Imposto de Renda na segunda parcela ou na parcela única (caso seja pago assim).
Como calcular 13º com horas extras?
O cálculo do 13º salário com horas extras requer que você leve em consideração o valor dessas horas no cálculo total. Afinal, se um empregado trabalhou horas além do seu horário regular durante o ano, isso deve refletir no seu 13º salário. Aqui está um passo a passo de como fazer esse cálculo:
Calcule o valor mensal das horas extras:
- Primeiro, determine a média mensal de horas extras trabalhadas durante o ano. Some todas as horas extras e divida por 12.
- Multiplique essa média pela remuneração da hora extra para obter o valor mensal das horas extras.
Média de horas extras mensais = Total de horas extras no ano ÷ 12 Valor mensal das horas extras = Média de horas extras mensais × Valor da hora extra
Calcule o 13º salário sem horas extras:
- Se estiver calculando a primeira parcela ou a parcela única, considere a proporcionalidade dos meses trabalhados.
13º salário sem horas extras = Salário bruto × (Nº de meses trabalhados ÷ 12)
Adicione o valor mensal das horas extras ao 13º:
13º salário com horas extras = 13º salário sem horas extras + Valor mensal das horas extras
Quais são os descontos e deduções do 13º?
O 13º salário, assim como o salário mensal, está sujeito a certos descontos e deduções legais. Estes são os principais:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O valor do 13º salário é usado como base de cálculo para a contribuição ao INSS. As alíquotas de desconto variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador e estão estabelecidas em tabela progressiva. O desconto do INSS é efetuado no momento do pagamento da segunda parcela do 13º salário.
Tabela de INSS 2023
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
---|
até R$ 1.320,00 | 7,5 % | – |
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9,0 % | 19,80 |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12,0 % | 96,94 |
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14,0 % | 174,08 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Dependendo do valor do 13º e das deduções possíveis (como número de dependentes, por exemplo), o trabalhador pode ter que pagar Imposto de Renda sobre o 13º salário. Assim como no caso do INSS, o IRRF é descontado no momento do pagamento da segunda parcela.
Tabela de IRRF 2023
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|
de 0,00 até 2.112,00 | isento | 0,00 |
de 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,40 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 370,40 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Valor de dependentes: R$ 189,59
Pensão Alimentícia
Se o empregado tiver uma decisão judicial que determina o desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, este valor também será descontado do 13º salário.
Adiantamentos e Empréstimos
Algumas empresas oferecem adiantamentos ou empréstimos a seus empregados, que são descontados diretamente na folha de pagamento. Se houver algum acordo ou cláusula contratual nesse sentido, os valores correspondentes também podem ser descontados do 13º.
Faltas não justificadas
Se o trabalhador teve faltas não justificadas ao longo do ano e que não foram compensadas, elas podem impactar o valor do 13º. Por exemplo, se um trabalhador faltou 30 dias sem justificativa, ele receberá o 13º referente a 11 meses de trabalho.
É importante observar que os descontos relacionados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a contribuições sindicais não incidem sobre o 13º salário. No entanto, o empregador deve depositar o FGTS referente ao 13º salário na conta vinculada do empregado.
Finalmente, vale lembrar que a primeira parcela do 13º, paga até o final de novembro, não possui descontos. Eles ocorrem apenas na segunda parcela, até o dia 20 de dezembro.
Seus Direitos
O décimo terceiro salário é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros, seja ele efetivo, temporário, avulso ou rural.
Sua importância é evidente tanto para o trabalhador, que conta com esse recurso extra no final do ano, quanto para a economia, que recebe um impulso com o aumento do consumo.
No entanto, para calcular corretamente esse benefício, é crucial considerar vários fatores, como a proporcionalidade dos meses trabalhados, deduções e, no caso de algumas categorias profissionais, as horas extras.
Assim, ao entender e aplicar corretamente as fórmulas e taxas aplicáveis, empregadores e empregados podem garantir que o pagamento do décimo terceiro ocorra de forma justa e transparente. É essencial estar atualizado quanto às tabelas de dedução e alíquotas para que não ocorram erros ou desentendimentos.
Portanto, essa compreensão não apenas cumpre com a legislação, mas também promove uma relação de trabalho mais harmônica entre as partes envolvidas.
Fontes e Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Lei Nº 4.090, de 13 de julho de 1962 – Dispõe sobre a gratificação de Natal para os trabalhadores.
- Lei Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 – Dispõe sobre o pagamento da gratificação de que trata a Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962.
- Decreto Nº 57.155, de 3 de novembro de 1965 – Regulamenta a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que “dispõe sobre a gratificação de Natal para os trabalhadores”, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que “dispõe sobre o pagamento da gratificação”.
- Portal Oficial do INSS – Para informações detalhadas e atualizadas sobre as tabelas do INSS.
- Receita Federal – Para informações sobre o Imposto de Renda e suas alíquotas atualizadas.